Visto de trabalho H1-b
Visto de trabalho H1-B temporários Classificações A Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) fornece várias categorias de vistos de não-imigrante para uma pessoa que deseja trabalhar temporariamente nos Estados Unidos.
Existem limites numéricos anuais sobre algumas classificações que são mostrados entre parênteses. H-1A – classificação aplica-se a enfermeiros; Visto de trabalho H1-B – classificação aplica-se a pessoas em uma ocupação especialidade que exige a aplicação teórica e prática de um corpo de conhecimentos altamente especializados exigindo a conclusão de um curso específico de ensino superior.
Esta classificação requer um atestado de trabalho emitido pela Secretaria de Trabalho (65.000). Esta classificação também se aplica ao Governo para Governo de pesquisa e desenvolvimento, ou projetos de co-produção administrados pelo Departmenent de Defesa (100); H-2A – a classificação se aplica a trabalhadores agrícolas temporários ou sazonais; H-2B – classificação aplica-se a temporária ou sazonais trabalhadores não-agrícolas.
Esta classificação requer um certificado de trabalho temporário emitido pelo Secretário do Trabalho (66.000); H-3 – a classificação se aplica a outros do que médico ou acadêmico formandos.
Esta classificação também se aplica a formação prática na educação de crianças com deficiência (50); L – classificação se aplica a transferências dentro da empresa que, nos três anos anteriores, têm sido empregadas fora dos Estados Unidos continuamente por um ano, e que será empregado por uma filial, pai, da filial, ou subsidiária do mesmo empregador em os EUA em um, executivo, ou a capacidade de conhecimento especializado de gestão; O-1 – classificação aplica-se a pessoas que têm habilidade extraordinária em ciências, artes, educação, negócios , ou atletismo, ou realizações extraordinárias no campo do cinema e televisão; O-2 – classificação se aplica a pessoas que acompanham o O-1 alienígena para ajudar em uma performance artística ou atlética para um evento ou desempenho específico; P-1 – classificação se aplica aos atletas individuais ou em equipe, ou membros de um grupo entretenimento que são reconhecidos internacionalmente (25.000); P-2 – a classificação se aplica a artistas ou animadores que irão realizar no âmbito de um programa de intercâmbio recíproco; SP13-05/27/99 P-3 – classificação se aplica a artistas ou animadores que realizam no âmbito de um programa que é culturalmente único (o mesmo que P-1), e Q-1 – classificação aplica-se aos participantes em um programa internacional de intercâmbio cultural com a finalidade de formação prática, o emprego, e a partilha das história, cultura e tradições do país de origem do estrangeiro.
Petições Para ser considerado como um não-imigrante sob as classificações acima, empregador ou do agente da requerente deve apresentar o Formulário I-129 (Petição para Trabalhador Não-Imigrante), com o Serviço de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos (INS). Uma vez aprovado, o empregador ou o agente é enviado um aviso de aprovação, Formulário I-797.
Note-se que a aprovação de uma petição não garante a concessão de vistos a um candidato considerado inelegível nos termos das disposições da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Visa Inelegibilidade / Renúncia O formulário de pedido de visto de não-imigrante DE-156 aulas listas de pessoas que não são elegíveis sob a lei dos EUA para receber vistos. Em alguns casos, um candidato que é inelegível, mas quem é de outra forma adequadamente classificado como um trabalhador temporário, pode candidatar-se a uma renúncia de inelegibilidade e ser emitido um visto, se a renúncia for aprovado.
Aplicando para o Visto de trabalho H1-B de requerentes de vistos de trabalho temporário devem aplicar-se em geral no American Embaixada ou Consulado com jurisdição sobre seu local de residência permanente. Embora os requerentes de visto podem ser aplicadas em qualquer escritório consular dos EUA no exterior, pode ser mais difícil para se qualificar para o visto de fora do país de residência permanente.
Procedimentos para apresentação de Visto Temporário de Trabalho Se o requerente está na posse do original do Aviso de Ação / Aprovação e todos os documentos de apoio, ele ou ela pode aparecer no Consulado, Rua Padre João Manoel, 933 em qualquer dia útil (exceto quarta-feira) 08h00 – 10:00 trazendo passaporte com validade mínima de seis meses terminado, datado e assinado formulário de candidatura, uma recente 5 x 7 cm fotografia, uma EUA $ 45,00 taxa de processamento do recibo, pagável em qualquer agência do Citibank no Brasil antes da entrevista do visto. vistos são geralmente emitidos a jornada de trabalho após a entrevista.
Há uma taxa de EUA $ 100,00 para as categorias H e L e EUA $ 40,00 taxa para as outras categorias de vistos para titulares de passaportes brasileiros. Esta taxa pode ser paga, em dinheiro, no caixa Consulado no chão punho após a entrevista de Visto de trabalho H1-B. Caso necessite de informações adicionais, ligue para (55-11) 881-6511 em qualquer dia de trabalho (exceto quarta-feira), entre 10:00 e 00:00. Outra documentação Com exceção do H-1 e L-1, os candidatos podem também precisa apresentar comprovante de vínculo com residência fora dos Estados Unidos, que não têm nenhuma intenção de abandonar a ligação. É impossível especificar a forma exata da prova deve tomar uma vez que os candidatos; circunstâncias variam muito. SP13-05/27/99 EUA Porto de Entrada Os candidatos devem estar cientes de que um visto não garante a entrada nos Estados Unidos.
O Serviço de Imigração e Naturalização dos EUA (INS) tem autoridade para negar a admissão. Além disso, o período durante o qual o portador de um visto de trabalho temporário está autorizado a negar a admissão. Além disso, o período durante o qual o portador de um visto de trabalho temporário é autorizado a permanecer nos Estados Unidos é determinado pelo INS, e não o funcionário consular. No porto de entrada, um funcionário INS valida o formulário I-94 (Registro de Chegada-Partida), que observa o tempo de permanência permitido. Esses trabalhadores temporários que desejam ficar além do tempo indicado em seu formulário I-539 (pedido de extensão de Status). A decisão de conceder ou negar um pedido de prorrogação de permanência é feita exclusivamente pelo INS.
Informações Adicionais Familiares Com exceção de “Q-1 Visitantes de Intercâmbio Cultural”, o cônjuge e solteiras, filhos menores de um candidato em qualquer uma das classificações acima também podem ser classificados como não-imigrantes, a fim de acompanhar ou participar do requerente principal. Uma pessoa que recebeu um visto de cônjuge ou filho de um trabalhador temporário não pode aceitar o emprego nos Estados Unidos. O principal candidato deve ser capaz de mostrar que ele ou ela vai ser capaz de suportar a sua família nos Estados Unidos.
Prazos Todas as classificações acima fixaram prazos em que o estrangeiro pode realizar serviços nos Estados Unidos. Em alguns casos, esses prazos podem ser prorrogados pelo INS, a fim de permitir a conclusão dos serviços. Depois disso, o estrangeiro deve permanecer no exterior por um período fixo de tempo antes de ser readmitido como um trabalhador temporário em qualquer classificação. O INS notificará o peticionário no Formulário I-797 sempre que uma petição de visto, uma extensão de uma petição de visto, ou uma prorrogação de permanência é aprovado em qualquer uma das classificações acima.
O beneficiário poderá usar uma cópia do formulário I-797 para solicitar um visto de novo ou revalidado durante o período de validade da petição, e devem manter uma cópia do formulário I-797 para apresentar sempre que entrar novamente nos Estados Unidos durante o período de validade a posição.
A aprovação de uma certificação de trabalho permanente ou a apresentação de uma petição preferência para um estrangeiro de acordo com as classificações H-1 ou L não deve ser uma base para negar um visto.
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